Resolução SE-9, de 16-2-2017

 

Prorrogando, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, por mais 2 anos, a partir de 20-3-2017, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor Educação Básica I, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo 402/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 16-4-2014, homologado no D.O. de 20-3-2015.